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"Não
ao Ato Médico"
entrega carta aberta à
senadora Lúcia Vânia
A Comissão
Nacional contra o PL do Ato Médico entregou, no dia 16 de junho,
uma carta aberta à senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
atual relatora do projeto. O documento, assinado por representantes de
87 entidades da área da saúde, relata o conceito de saúde
no mundo, contrário à subserviência nas relações
profissionais e à reserva de mercado e a favor da integridade e
do respeito entre profissionais do setor, a favor da equipe multiprofissional
e interdisciplinar. Eis o texto:
"Excelentíssima
Senhora Senadora Lúcia Vânia,
1. Recentemente diversas
Sociedades e Associações Médicas assinaram o documento
Medicina ameaçada é Saúde arriscada,
cujo conteúdo desrespeita as autarquias públicas de fiscalização
profissional e diversas profissões da área de saúde,
assim como ferem os princípios, norteadores do SUS, de universalidade,
integralidade e eqüidade.
2. A Coordenação
Nacional do Movimento contra o Projeto de Lei 25/2002 vem, mui respeitosamente,
registrar diante de Vossa Excelência, que é contrária
à subserviência e à reserva de mercado, mas a favor
da integridade e do respeito entre profissionais da saúde; a favor
do atendimento ao usuário, por meio de equipes multiprofissionais
e interdisciplinares, e favorável portanto a que todas as profissões
tenham direito a Lei de regulamentação da profissão
e, acima de tudo, destacamos rigorosamente o nosso posicionamento em defesa
da saúde da população. Dessa forma, cabe a esta Coordenação
a responsabilidade de esclarecer a Vossa Excelência acerca de aspectos
apontados e dissertados de maneira autoritária e unilateral no
documento supra citado.
3. Para contribuição,
no que se refere ao conceito de saúde no mundo, seguem algumas
declarações e normatizações:
a. Em 12 de setembro
de 1978, na cidade de Alma Ata, na URSS, a Organização
Mundial de Saúde - OMS - realizou a Conferência Internacional
sobre Cuidados Primários de Saúde, na qual ficou estabelecido
o conceito de saúde como estado de completo bem-estar físico,
mental e social, e não simplesmente a ausência de doença
ou enfermidade.
b. A Carta de Ottawa
para a Promoção da Saúde, de 21 de novembro de
1986 (Saúde para Todos no Ano de 2000): ...portanto,
dado que o conceito de saúde como bem-estar transcende a idéia
de forma de vida sadia, a promoção da saúde não
concerne, exclusivamente ao setor sanitário...
c. Em 14 de novembro
de 1990, a Declaração de Caracas
- adotada pela OMS - reestrutura a atenção psiquiátrica
ligada à Atenção Primária de Saúde,
nos marcos dos Sistemas Locais de Saúde, permitindo a promoção
de modelos alternativos centrados na comunidade e nas suas redes sociais.
Salvaguarda invariavelmente a dignidade pessoal e os direitos humanos
e civis.
d. Declaração
de Sundsvall Terceira Conferência Internacional de Promoção
da Saúde. Realizada em Sundsvall, Suécia, nos dias 9 a
15 de junho de 1991. Esta conferência deixa claras e reforça
as várias dimensões da saúde: a criação
de ambientes favoráveis e promotores de saúde têm
diferentes dimensões: física, social, espiritual, econômica
e política. Desta forma, mais uma vez, é ressaltada
a influência de diversos fatores na promoção, controle
e manutenção da saúde.
e. Em 12 de novembro
de 1992 é proferida a Carta de Bogotá - Declaração
da Conferência Internacional de Promoção da Saúde:
cada sociedade define seu bem-estar como uma opção
particular de viver com dignidade.
f. Desde 1993, o
Conselho Nacional de Saúde, por meio de sua Resolução
44, resolve não mais utilizar o termo paramédico, por
considerar que tal termo refere-se a atividades necessariamente exercidas
sob a supervisão médica, incompatível com a autonomia
das profissões de saúde delineadas por leis específicas
(Anexo I).
g. Ainda em 4 de
junho de 1993, em Port of Spain, registra-se a Carta do Caribe para
a Promoção da Saúde: "... As estratégias
que garantirão a compreensão, planejamento e execução
da promoção da saúde, que se aderem aos princípios
de eqüidade em saúde, compreendem: formulação
de normas públicas saudáveis, reorientação
dos serviços de saúde, poder às comunidades para
conseguir o bem estar, criação de ambientes saudáveis,
fortalecimento e desenvolvimento das capacidades pessoais relacionadas
com a saúde, construção de alianças baseadas
nos meios de comunicação.
h. Declaração
de Jacarta sobre Promoção da Saúde pelo Século
XXI , de Jacarta/Indonésia, 25/07/1997: ... as pesquisas
e os estudos de casos realizados mundialmente apresentam provas convincentes
de que a promoção da saúde funciona. As estratégias
de promoção da saúde podem provocar e modificar
estilos de vidas, assim como as condições sociais, econômicas
e ambientais que determinam a saúde. A promoção
da saúde é um enfoque prático para a obtenção
de maior eqüidade em saúde.
As cinco estratégias
propugnadas na Carta de Jacarta são:
- elaboração
de política pública saudável;
- criação
de meio ambientes que protejam a saúde;
- fortalecimento
de ação comunitária;
- desenvolvimento
de habilidades pessoais;
- reorientação
dos serviços de saúde.
i. E, para finalizar,
a nossa Lei maior, a Constituição Federal de 1988, assim
estabelece o que é saúde, nos seus artigos:
Art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
Art. 200.
Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e
fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as
ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a
formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar
da formulação da política e da execução
das ações de saneamento básico;
V - incrementar
em sua área de atuação o desenvolvimento científico
e tecnológico;
VI - fiscalizar
e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional,
bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar
do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar
na proteção do meio ambiente, nele compreendido e do trabalho.
4. O que deve ser
esclarecido é que as profissões da área da saúde,
por suas formações e leis, e por sua característica
de profissões liberais são profissões de nível
superior caracterizadas pela inexistência de qualquer vinculação
hierárquica e pelo exercício predominantemente técnico
e intelectual de conhecimentos - são autônomas e independentes,
não havendo nenhum dispositivo legal que garanta a tutela médica
a qualquer profissão da área da saúde. Tal autonomia,
inclusive, é a base do trabalho em equipe.
5. Em nenhum momento
do nosso movimento defendemos uma equipe de saúde sem médicos.
Tal afirmação nos parece desespero de causa: ninguém,
em sã consciência, defenderia uma equipe sem um dos profissionais
da saúde. Defendemos, sim, a equipe de saúde multiprofissional
e interdisciplinar que contenha: Assistentes Sociais, Biólogos,
Biomédicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas,
Fonoaudiólogos, Médicos, Nutricionistas, Odontólogos,
Profissionais de Educação Física, Psicólogos,
Terapeutas Ocupacionais, Técnicos em Radiologia, Veterinários
(zoonoses) e demais trabalhadores da área da saúde, cada
qual com sua autonomia e seu respectivo parecer, construindo um diagnóstico
conjunto, complementar e holístico, para atender o paciente de
forma integral e equânime.
6. Importante também
esclarecer que não somos contra os médicos, nem contra a
regulamentação da profissão, somos contra o PLS 25/2002
na forma proposta, em especial pelas seguintes considerações:
à Diagnóstico
de doença como ato privativo do médico:
Podemos aqui retratar
o que desejamos dizer sobre as verdades relatadas, e não a opinião
de uma categoria. A definição do Ministério da Saúde
sobre doença é alteração ou desvio do
estado de equilíbrio de um indivíduo com o meio, e
o dicionário Aurélio define doença como denominação
genérica de qualquer desvio do estado normal.
Quando as sociedades
médicas definem doença como um conjunto de sinais e sintomas,
deixam clara sua visão limitada, conservadora e não evolutiva,
a exemplo do que foi feito por anos com a questão dos hospitais
de saúde mental, psiquiátricos.
Considerando que,
mesmo que haja previsão em lei para o profissional fazer diagnóstico,
e considerando o entendimento jurídico de que uma lei posterior
revoga, automaticamente, dispositivos anteriores contrários a essa,
nenhum profissional poderá, nas circunstâncias dessa regra
limitadora, fazer diagnósticos em sua área, sob o risco
de ser processado por exercício ilegal da Medicina.
à Prescrição
terapêutica de doenças como ato privativo do médico:
Além do que
já foi dito anteriormente sobre o termo doença, questionamos
aqui qual o limite dessa indicação. Da forma como está
escrito o Projeto de Lei, qualquer indicação terapêutica
passa a ser ato médico. Assim, a indicação do médico
não se limitará apenas ao encaminhamento a outro profissional:
ele também deverá indicar o que o outro profissional deverá
fazer, já que a esse seria vedado indicar sua própria conduta
terapêutica.
7. Voltamos a destacar
que esse entendimento pode até não ser dos colegas médicos,
porém, da forma como está o Projeto, nenhum profissional
poderá fazer indicações terapêuticas. Vale
ressaltar também o que foi dito anteriormente sobre entendimento
jurídico que lei posterior revoga, automaticamente, dispositivo
contrário anterior, além de manter as resoluções
da Medicina com o poder de Lei como a resolução CFM
nº 1.627/2001 que fundamentou tal Projeto de Lei.
8. Existe um ponto
no qual concordamos: não há nem haverá qualquer conflito
ou sobreposição de funções, desde que os médicos
respeitem a autonomia de cada profissional de saúde, bem como suas
prerrogativas estabelecidas em lei, o que, até agora, não
tem sido respeitado, pela necessidade de estabelecerem tal reserva de
mercado.
9. Defendemos e sempre
defenderemos a atuação multiprofissional e interdisciplinar
com o objetivo de garantir a acessibilidade do cliente ao direito de ser
atendido com dignidade e responsabilidade.
10. Assim, o que é
verdade mesmo vai depender de um estudo profundo e muito debate, para
que todos possam apresentar seus interesses e suas idéias sobre
o tema. O documento divulgado pelas sociedades médicas, mais uma
vez, vem demonstrar que os interesses da categoria estão acima
da respeitabilidade, da equipe e da defesa pela saúde da sociedade.
11. A Coordenação
Nacional contra o PLS 25/2002 continuará defendendo o direito e
o dever dos profissionais de saúde para com a sociedade, de estabelecerem
a melhor condução do atendimento em defesa da qualidade.
Atenciosamente,
1. Conselho Federal
de Biologia
2. Conselho
Federal de Biomedicina
3. Conselho
Federal de Educação Física
4. Conselho
Federal de Enfermagem
5. Conselho
Federal de Farmácia
6. Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
7. Conselho
Federal de Fonoaudiologia
8. Conselho
Federal de Nutricionistas
9. Conselho
Federal de Odontologia
10. Conselho
Federal de Psicologia
11. Conselho
Federal de Serviço Social
12. Conselho
Nacional de Técnicos em Radiologia
13. Federação
Nacional Dos Fisioterapeutas E Terapeutas Ocupacionais FENAFITO
14. Sindicato
dos Fonoaudiólogos de Minas Gerais
15. Sindicato
dos Fonoaudiólogos da Baixada Santista, Litoral Norte, Sul e Vale
do Ribeira
16. Sindicato
dos Fonoaudiólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINFERJ
17. Sindicato
dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais
18. Sindicato
dos Psicólogos do Estado do Ceará
19. Sindicato
dos Psicólogos do Estado do Paraná
20. Sindicato
dos Enfermeiros do DF
21. Sindicato
dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF
22. Sociedade
Brasileira de Fonoaudiologia
23. Sociedade
Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento SBPD
24. Sociedade
Brasileira de Psicologia Hospitalar SBPH
25. Sociedade
Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho SBPOT
26. Sociedade
Brasileira de Psicologia Política SBPP
27. Sociedade
Brasileira de Nutrição Clinica SBNC
28. Sociedade
Brasileira de Gastronomia e Nutrição SBGAN
29. Sociedade
Brasileira de Psicologia e Acupuntura SOBRAPA
30. Associação
Brasileira de Nutrição ASBRAN
31. Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABEP
32. Associação Brasileira de Orientadores Profissionais
ABOP
33. Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPJ
34. Associação
Brasileira de Psicologia Social ABRAPSO
35. Associação
Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia
ANPEPP
36. Associação
Brasileira de Rorschach AsBRo
37. Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPEE
38. Associação
das Indústrias de Fitoterápicos e Suplementos Alimentares
ABIFISA
39. ABRATO
Associação Brasileira Dos Terapeutas Ocupacionais
40. Federação
Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
41. Federação
Nacional dos Nutricionistas
42. Associação
dos Fonoaudiólogos de Mato Grosso do Sul
43. Associação
Brasileira dos Técnicos na área da Saúde ABRETECS
44. Centro de
Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São
Caetano do Sul
45. Centro de
Especialização em Fonoaudiologia Clínica
46. Centro Valéria
Paschoal de Ensino
47. Centro de
Estudos da Voz CVPE
48. Centro Brasileiro
de Nutrição Funcional
49. Coordenação
Nacional dos Estudantes de Psicologia CONEP
50. Instituto
Brasileiro de Avaliação Psicológica IBAP
51. Instituto
Brasileiro de Optometria IBO
52. Instituto
Ponto Critico de Pesquisa, Capacitação e Especialização
IPCE
53. Movimento
de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
- MORHAN
54. Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Coffito
55. Associação
Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - Abrato
56. Federação
Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Fenafito
57. Sociedade
Brasileira dos Fisioterapeutas Acupunturistas Sobrafisa
58. Sociedade
Nacional de Fisioterapia Esportiva Sonafe
59. Sociedade
Amazonense de Fisioterapia
60. Associação
dos Fisioterapeutas no Estado de Santa Catarina Afisc
61. Associação
dos Fisioterapeutas do Rio Grande do Norte - Afirn
62. Associação
Cearense de Fisioterapeutas - Acefisio
63. Associação
Sergipana de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Asfito/Se
64. Associação
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Sul e extremo Sul da
Bahia
65. Associação
de Fisioterapeutas Dermato Funcional de Campo Grande
66. Associação
Brasileira de Ensino de Fisioterapia - Abenfisio Santa Catarina
67. Associação
dos Fisioterapeutas da Região Carbonifera - Afisio
68. Atope
Associação dos Terapeutas Ocupacionais de Pernambuco
69. Associação
dos Terapeutas Ocupacionais do Norte do Estado de Santa Catarina
70. Associação
dos Fisioterapeutas d Terapeutas Ocupacionais do Vale
71. Associação
dos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado
de Santa Catarina - Aprofito
72. Associação
Mineira de Fisioterapia - AMF
73. Associação
dos Fisioterapeutas do Estado do Rio de Janeiro Aferj
74. Associação
Mineira de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia - Amefisio
75.Associação
de Terapeutas Ocupacionais do Paraná Actoep/PR
76. Associação
Terapeutas Ocupacionais da Bahia ATO/BA
77. Associação
de Terapeutas Ocupacionais do RJ - Atoerj
76. Associação
de Terapeutas Ocupacionais de Minas Gerais - Atomg
77. Associação
de Terapeutas Ocupacionais do Ceara Acto/Ce
78. Associação
de Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande Do Sul - Ators
79.Associação
de Terapeutas Ocupacionais de Goiás - ATO-GO
80. Associação
de Terapeutas Ocupacionais de Alagoas - ATO/AL
81. Associação
Pernambucana de Fisioterapia - Aperfisio
82. Apfisio
Associação Paraibana de Fisioterapia
83. Sindicato
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado Do Rio Grande
Do Norte Sinfito/RN
84. Sindicato
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Ceará
Sinfito/CE
85. Sindicato
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio De Janeiro
Sinfito/RJ
86. Sindicato
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de Pernambuco
Sinfito/PE
87. Sindicato
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São
Paulo Sinfito/SP"
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