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CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
Altera a redação
do Art. 1º da Resolução CFBM nº 001/87
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, e considerando a decisão da Sessão
Plenária realizada na cidade de São Paulo no dia 13 de dezembro
de 1996, resolve:
Art. 1º - O Art. 1º da Resolução CFBM nº
001/87, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - A pena de multa,
a que se refere à Resolução CFBM nº 03/86, consiste
no pagamento dos seguintes valores:
I - nas infrações leves -
3 (três) anuidades;
II - nas infrações graves - 6 (seis) anuidades;
III - nas infrações gravíssimas - 10 (dez) anuidades.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI - Presidente
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