CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

Altera a redação do Art. 1º da Resolução CFBM nº 001/87

O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada na cidade de São Paulo no dia 13 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - O Art. 1º da Resolução CFBM nº 001/87, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º - A pena de multa, a que se refere à Resolução CFBM nº 03/86, consiste no pagamento dos seguintes valores:

I - nas infrações leves - 3 (três) anuidades;
II - nas infrações graves - 6 (seis) anuidades;
III - nas infrações gravíssimas - 10 (dez) anuidades.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SILVIO JOSE CECCHI - Presidente