CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO N° 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 1989.

EMENTA: CRIA O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA NO PARÁ - CRBM-4.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, criado pela Lei 6684 de 3 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a prerrogativa prevista no art. 33 da lei 6684/79, e vista a necessidade de se por em prática a criação e instalação de Conselhos Regionais de Biomedicina no País, objetivando-se bem atender os interesses da Profissão e incrementar a Supervisão e a Fiscalização do Exercício Profissional a nível de Região;
Considerando a decisão do Plenário em Sessão realizada dia 30 (trinta) de setembro de 1989, RESOLVE:

Art. 1° - Fica criado o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA no Pará, sob a sigla CRBM-4, 4ª Região, com jurisdição nos Estados do Pará; Amazonas; Amapá; Roraima e Maranhão, e sede em Belém à Rua Conselheiro Furtado, nº 1788, Bairro Nazaré.

Art. 2º - As despesas com a instalação do novo Conselho, prevista para o dia 1º de janeiro de 1990, serão pagas pelo Conselho Federal de Biomedicina que designará uma Comissão Diretora Provisória, composta de três membros: Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro, incumbida de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o provimento de cargos.

Art. 3º - Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CRBM-4 serão tomadas e autorizadas pelo CFBM mediante a adoção de atos administrativos de praxe.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO EDSON SABBAG
Presidente

OBS. O Estado do Acre passou a ser da jurisdição do CRBM-4, 4ª Região, conforme decisão do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em Sessão realizada em 22 de março de 1996.