CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO N° 20, DE 30 DE SETEMBRO DE 1989.

EMENTA: CRIA O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA EM PERNAMBUCO - CRBM-2.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, criado pela Lei 6684 de 3 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a prerrogativa prevista no art. 33 da lei 6684/79, e vista a necessidade de se por em prática a criação e instalação de Conselhos Regionais de Biomedicina no País, objetivando-se bem atender os interesses da Profissão e incrementar a Supervisão e a Fiscalização do Exercício Profissional a nível de Região;
Considerando a decisão do Plenário em Sessão realizada dia 30 (trinta) de setembro de 1989, RESOLVE:

Art. 1° - Fica criado o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA em Pernambuco, sob a sigla CRBM-2, 2ª Região, com jurisdição nos Estados de Pernambuco; Bahia; Alagoas; Sergipe; Rio Grande do Norte; Ceará; Piauí e Paraíba, com sede em Recife, à Av. Norte, nº 1271, bairro Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas com a instalação do novo Conselho, prevista para o dia 1º de janeiro de 1990, serão pagas pelo Conselho Federal de Biomedicina que designará uma Comissão Diretora Provisória, composta de três membros: Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro, incumbida de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o provimento dos cargos.

Art. 3º - Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CRBM-2 serão tomadas e autorizadas pelo CFBM mediante a adoção de atos administrativos de praxe.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO EDSON SABBAG
Presidente