CONSELHO FEDERAL
DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO N°
20, DE 30 DE SETEMBRO DE 1989.
EMENTA: CRIA O
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA EM PERNAMBUCO - CRBM-2.
O CONSELHO FEDERAL DE
BIOMEDICINA, criado pela Lei 6684 de 3 de setembro de 1979, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a prerrogativa prevista no art. 33 da lei 6684/79,
e vista a necessidade de se por em prática a criação
e instalação de Conselhos Regionais de Biomedicina
no País, objetivando-se bem atender os interesses da Profissão
e incrementar a Supervisão e a Fiscalização
do Exercício Profissional a nível de Região;
Considerando a decisão do Plenário em Sessão
realizada dia 30 (trinta) de setembro de 1989, RESOLVE:
Art. 1°
- Fica criado o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA em Pernambuco,
sob a sigla CRBM-2, 2ª Região, com jurisdição
nos Estados de Pernambuco; Bahia; Alagoas; Sergipe; Rio Grande
do Norte; Ceará; Piauí e Paraíba, com sede
em Recife, à Av. Norte, nº 1271, bairro Santo Amaro.
Art. 2º
- As despesas com a instalação do novo Conselho,
prevista para o dia 1º de janeiro de 1990, serão pagas
pelo Conselho Federal de Biomedicina que designará uma
Comissão Diretora Provisória, composta de três
membros: Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro, incumbida
de por em funcionamento o Órgão em questão
e convocar eleições para o provimento dos cargos.
Art. 3º
- Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno
funcionamento do CRBM-2 serão tomadas e autorizadas pelo
CFBM mediante a adoção de atos administrativos de
praxe.
Art. 4º
- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JOÃO EDSON
SABBAG
Presidente