CONSELHO FEDERAL
DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO
N° 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 1989.
EMENTA: CRIA O
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA EM SÃO PAULO - CRBM-1.
O CONSELHO FEDERAL DE
BIOMEDICINA, criado pela Lei 6684 de 3 de setembro de 1979, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a prerrogativa prevista no art. 33 da lei 6684/79,
e vista a necessidade de se por em prática a criação
e instalação de Conselhos Regionais de Biomedicina
no País, objetivando-se bem atender os interesses da Profissão
e incrementar a Supervisão e a Fiscalização
do Exercício Profissional a nível de Região;
Considerando a decisão
do Plenário em Sessão realizada dia 30 (trinta)
de setembro de 1989, RESOLVE:
Art. 1° -
Fica criado o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA em São Paulo,
sob a sigla CRBM-1, 1ª Região, com jurisdição
nos Estados de São Paulo; Rio Grande do Sul; Paraná;
Santa Catarina; Rio de Janeiro; Mato Grosso do Sul e Espírito
Santo; e sede na capital do Estado de São Paulo à
Rua Teodoro Sampaio, nº 1269, sala 04, Bairro Pinheiros.
Art. 2º
- As despesas com a instalação do novo Conselho,
prevista para o dia 1º de janeiro de 1990, serão pagas
pelo Conselho Federal de Biomedicina que designará uma
Comissão Diretora Provisória, composta de três
membros: Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro, incumbida
de por em funcionamento o Órgão em questão
e convocar eleições para o provimento dos cargos.
Art. 3º
- Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno
funcionamento do CRBM-1 serão tomadas e autorizadas pelo
CFBM mediante a adoção de atos administrativos de
praxe.
Art. 4º
- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JOÃO EDSON
SABBAG
Presidente