RESOLUÇÃO Nº 154, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre o exercício e capacidade do profissional Biomédico realizar Exames Laboratoriais e Diagnósticos em animais de pequeno e grande porte e, de emitir laudos.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, da Lei n.º 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei n.º 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12 incisos III e XXIV do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de junho de 1983.

Considerando as normas constituídas pela organização curricular das instituições do sistema de educação superior do País, em especial as Universidades/ Faculdades de Biomedicina, as quais definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação dos Profissionais Biomédicos, em consonância com a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

Considerando, que os conteúdos essenciais na graduação profissional do Biomédico, encontra-se devidamente incluída no processo saúde-doença, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, contemplando por extensão a saúde animal;

Considerando, que exames laboratoriais é atividade profissional do Biomédico, devendo, também, atuar nas áreas que envolve exames laboratoriais e diagnósticos de animais de pequeno e grande porte,

Considerando, a necessidade de disciplinar a prática do exercício do Profissional Biomédico, realizar Exames Laboratoriais, em animais de pequeno e grande porte, bem como, emitir o respectivo laudo, a fim de melhor operar no processo saudável e sustentável da saúde publica, e também dos animais; Resolve:

Art. 1º - São atribuições dos Profissionais Biomédicos, a elaboração de exames laboratoriais e diagnósticos realizados em animais de pequeno e grande porte, assinando os respectivos laudos.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
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Dr. Silvio José Cecchi                                                            Dr. Paulo José Cunha Miranda
Presidente do CFBM                                                             Secretário-geral do CFBM