CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 16 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre o pagamento de anuidade do Posto de Coleta Laboratorial.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IX do artigo 10, da Lei nº 6.684/79, com a modificação contida na Lei nº 7.017/82 e, o disposto no inciso X, do artigo 12, do Decreto nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária realizada em 16 de junho de 2006, na cidade de Maceió - AL, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de definir o valor do pagamento de anuidades dos Postos de Coleta Laboratoriais, Resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido que Posto de Coleta Laboratorial, terá que pagar anuidade equivalente à (20%) vinte por cento do valor da anuidade do Laboratório Clínico ao qual esteja vinculado.

Art. 2º - Para cada Posto de coleta Laboratorial, será cobrado o valor estatuído no artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

DR SILVIO JOSE CECCHI
DR PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Presidente do CFBM
Secretário-Geral