|
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 123, DE 16 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre o pagamento de anuidade do Posto de Coleta Laboratorial. O Conselho Federal de Biomedicina
- CFBM, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IX do artigo 10, da Lei nº 6.684/79, com a modificação
contida na Lei nº 7.017/82 e, o disposto no inciso X, do artigo
12, do Decreto nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária
realizada em 16 de junho de 2006, na cidade de Maceió - AL, e, Art. 1º - Fica estabelecido que Posto de Coleta Laboratorial, terá que pagar anuidade equivalente à (20%) vinte por cento do valor da anuidade do Laboratório Clínico ao qual esteja vinculado. Art. 2º - Para cada Posto de coleta Laboratorial, será cobrado o valor estatuído no artigo 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
|