CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
Resolução Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre inscrição de débitos: anuidades e multas, em Divida Ativa a da outras providencias.
O Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal Nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto Nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária, realizada em 23 de Setembro de 1999, na cidade de Brasília - Distrito Federal e, Considerando a necessidade de normatização no procedimento para inscrição de débitos em Divida Ativa e Cobrança Judicial pelos Conselhos Regionais de Biomedicina.

CONSIDERANDO, ainda o que preceitua as Leis nºs. 6.830/80 a 8.383/91, resolve:

Art. 1º - O Conselho Regional, antes de promover a inscrição de Divida Ativa, notificará o devedor, fixando?lhe o prazo de 30 (trinta) dias para quitar, amigavelmente, o seu débito.

Art. 2º - A Inscrição de débitos: anuidades e multas, em Divida Ativa, far-se-á mediante preenchimento, sem rasuras, emendas, em livro próprio, do termo de inscrição de Divida Ativa através do sistema eletrônico numerado seqüencialmente e encadernado a cada grupo de 100 (cem).

Art. 3º - Feita a inscrição do débito aqui referido, extrair-se-á em 03 (três) vias, a certidão correspondente, para as seguintes providências.

§ 1° - A primeira via da Certidão instruirá a petição da Execução Fiscal;

§ 2º - A segunda via da Certidão instruirá cópia da petição inicial;
§ 3° - A terceira via, carreada à terceira via da petição inicial, protocolizada, ficará em arquivo no CRBM, para controle.

Art. 4º - A inscrição na Divida Ativa referente à anuidade será feita após 60 (sessenta) dias do seu vencimento, acrescida de multa e juros, as multas uma vez transitado em julgado a decisão condenatória administrativa.

Art. 5º - O termo de Inscrição de Divida Ativa e a Certidão respectiva obedecerão aos modelos em anexo.

Art. 6º - Os Conselhos Regionais, que, nos termos da Legislação invocada nesta Resolução, deixarem de proceder a cobrança de seus débitos, poderão ser punidos na pessoa dos seus responsáveis.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU e revoga as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI                                                                  RICARDO CECILIO
Presidente                                                                                      Secretario Geral

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