CONSELHO FEDERAL
DE BIOMEDICINA
Resolução Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre
inscrição de débitos: anuidades e multas,
em Divida Ativa a da outras providencias.
O Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Federal Nº 6.684/79,
regulamentada pelo Decreto Nº 88.439/83, reunidos em Sessão
Plenária, realizada em 23 de Setembro de 1999, na cidade
de Brasília - Distrito Federal e, Considerando a necessidade
de normatização no procedimento para inscrição
de débitos em Divida Ativa e Cobrança Judicial pelos
Conselhos Regionais de Biomedicina.
CONSIDERANDO, ainda o que preceitua as Leis nºs. 6.830/80
a 8.383/91, resolve:
Art. 1º - O Conselho Regional, antes de promover a inscrição
de Divida Ativa, notificará o devedor, fixando?lhe o prazo
de 30 (trinta) dias para quitar, amigavelmente, o seu débito.
Art. 2º - A Inscrição de débitos: anuidades
e multas, em Divida Ativa, far-se-á mediante preenchimento,
sem rasuras, emendas, em livro próprio, do termo de inscrição
de Divida Ativa através do sistema eletrônico numerado
seqüencialmente e encadernado a cada grupo de 100 (cem).
Art. 3º - Feita a inscrição do débito
aqui referido, extrair-se-á em 03 (três) vias, a
certidão correspondente, para as seguintes providências.
§
1° - A primeira via da Certidão instruirá a
petição da Execução Fiscal;
§
2º - A segunda via da Certidão instruirá cópia
da petição inicial;
§ 3° - A terceira via, carreada à terceira via
da petição inicial, protocolizada, ficará
em arquivo no CRBM, para controle.
Art. 4º - A inscrição na Divida Ativa referente
à anuidade será feita após 60 (sessenta)
dias do seu vencimento, acrescida de multa e juros, as multas
uma vez transitado em julgado a decisão condenatória
administrativa.
Art. 5º - O termo de Inscrição de Divida Ativa
e a Certidão respectiva obedecerão aos modelos em
anexo.
Art. 6º - Os Conselhos Regionais, que, nos termos da Legislação
invocada nesta Resolução, deixarem de proceder a
cobrança de seus débitos, poderão ser punidos
na pessoa dos seus responsáveis.
Art. 7º
- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação no DOU e revoga as disposições
em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
RICARDO
CECILIO
Presidente
Secretario
Geral