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CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO
Nº 4 DE 9 DE JUNHO DE 1995 Dispõe sobre a competência
do profissional biomédico em exames laboratoriais de DNA. Art. 1º E atribuição do profissional biomédico, alem de outras já estabelecidas em Resoluções anteriores, a realização de exames laboratoriais de DNA, podendo para tanto realizar análises, assumir a responsabilidade técnica a firmar os respectivos laudos. Art. 2º Para efeito de credenciamento os Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII, do Decreto Federal 88.439/83, podendo ainda, o interessado apresentar certificado de curso específico expedido por entidade de reconhecida idoneidade cientifica, o qual será submetido à apreciação de Comissão designada pelo próprio Regional. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
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