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Altera o Código de
Ética da Profissão de Biomédico.
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no exercício de
suas atribuições e cumprindo deliberação do
Plenário em sua 13º Reunião Plenária, realizada
em 15 de dezembro de 1990, na conformidade com a competência prevista
na Lei 6.684, de 03.09.79, resolve:
Art. 1º - Alterar o Código de Ética da Profissão
de Biomédico, capítulo VIII, artigo 15, onde se lê
"e vedado ao Biomédico exercer, simultaneamente, a Biomedicina
e a Farmácia Bioquímica", leia-se: "não
a vedado ao Biomédico exercer, simultaneamente, outras profissões".
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Presidente
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