CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 6 DE AGOSTO DE 1991.

Altera o Código de Ética da Profissão de Biomédico.
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário em sua 13º Reunião Plenária, realizada em 15 de dezembro de 1990, na conformidade com a competência prevista na Lei 6.684, de 03.09.79, resolve:

Art. 1º - Alterar o Código de Ética da Profissão de Biomédico, capítulo VIII, artigo 15, onde se lê "e vedado ao Biomédico exercer, simultaneamente, a Biomedicina e a Farmácia Bioquímica", leia-se: "não a vedado ao Biomédico exercer, simultaneamente, outras profissões".

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Presidente