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FISCALIZAÇÃO

CRBM - 1ª Região, apresenta o seu Departamento de Fiscalização, que tem como objetivo básico de orientar, disciplinar e verificar o exercício da profissão, bem como as empresas pelas quais os profissionais biomédicos são responsáveis.

Saiba...

Constituem infrações disciplinares:

  • Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
  • Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
  • Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor;
  • Valer-se de agenciador, mediante participação nos honorários a receber;
  • Violar, sem justa causa, sigilo profissional;
  • Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
  • Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção;
  • Não cumprir, no prazo estabelecido determinação emanada de órgão de fiscalização profissional, em matéria de competência, dos Conselhos, depois de regularmente notificado;
  • Faltar a qualquer dever profissional.

Ao serem constatadas as irregularidades mencionadas acima, sanções previstas em lei serão aplicadas.

fiscalizacao@crbm1.com.br

 
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