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CRBM - 1ª
Região, apresenta o seu Departamento de Fiscalização,
que tem como objetivo básico de orientar, disciplinar
e verificar o exercício da profissão, bem como
as empresas pelas quais os profissionais biomédicos são
responsáveis.
Saiba...
Constituem
infrações disciplinares:
- Transgredir
preceito do Código de Ética Profissional;
- Exercer a profissão
quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio,
o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
- Manter sociedade
profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação
em vigor;
- Valer-se de
agenciador, mediante participação nos honorários
a receber;
- Violar, sem
justa causa, sigilo profissional;
- Prestar concurso
a clientes ou a terceiros para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
- Praticar, no
exercício da atividade profissional, ato que a lei define
como crime ou contravenção;
- Não
cumprir, no prazo estabelecido determinação emanada
de órgão de fiscalização profissional,
em matéria de competência, dos Conselhos, depois
de regularmente notificado;
- Faltar a qualquer
dever profissional.
Ao
serem constatadas as irregularidades mencionadas acima, sanções
previstas em lei serão aplicadas.
fiscalizacao@crbm1.com.br
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