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Art. 11º
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Nas relações com o Conselho
Federal e os Regionais, o Biomédico deverá:
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I.
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cumprir, integral
e fielmente, obrigações e compromissos assumidos
mediante contratos e outros instrumentos, visados e aceitos,
pelo CRBM, relativos ao exercício profissional; |
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II.
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cumprir os atos baixados
pelo CFBM ou CRBM; |
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III.
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tratar, com urbanidade
e respeito, os representantes do órgão profissional,
quando no exercício de suas funções, favorecendo
e facilitando o seu desempenho; |
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IV.
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propiciar, com fidelidade,
informações a respeito do exercício profissional,
que lhe forem solicitadas; |
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V.
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atender convocação
feita pelo órgão profissional, a não ser
por motivo de força maior, comprovadamente justificado. |
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