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Nas relações com os colegas,
o Biomédico não poderá:
a) - criticá-lo em público
por razões de ordem profissional;
b) - aceitar remuneração inferior à reivindicada
por colega sem o seu prévio consentimento ou autorização
do órgão de fiscalização profissional;
c) - angariar clientela, renunciando a qualquer vantagem de ordem
pecuniária ou descumprindo determinação legal
ou regulamentar;
d) - angariar clientela mediante propaganda não permitida
pelo órgão de fiscalização profissional;
e) - oferecer denúncia sem possuir elementos comprobatórios,
capazes de justifica-la;
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