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BIÓLOGOS FORA DAS ANÁLISES CLÍNICAS

Por decisão da juíza federal Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara do Distrito Federal, os biólogos não têm competência para realizar atividades clínico-laboratoriais e o Conselho Federal de Biologia não pode expedir termos de responsabilidade técnica. O não cumprimento das decisões acarretará multa diária de R$1.000,00 ao CFB.

Foram duas as ações movidas pelo Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região contra o CFB. Na primeira, o CRBM objetivava que fosse decretada a nulidade parcial da resolução 10/2003 do CFB, que atribui aos biólogos a atividade de análises clínicas laboratoriais, "invadindo assim a área de atuação do profissional biomédico". Na segunda, o CRBM pleiteava que fosse decretada a nulidade de termos de responsabilidade técnica expedido em favor dos biólogos.

Os pedidos de antecipação de tutela solicitados pelo CRBM foram deferidos.

No mérito, a magistrada decidiu: "A questão controvertida encontra-se pacificada na jurisprudência, como se observa do seguinte precedente do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Agravo de Instrumento): o CFB não tem competência para regulamentar o exercício de atividades clínico-laboratoriais porque o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de caber tão-só ao Conselho de Biomedicina a fiscalização da aludida atividade (juiz Aloísio Palmeiras Lima). Julgo o pedido procedente para declarar a nulidade da resolução 10/06 do CFB no que pertine à conferência de atribuição ao biólogo de realizar análises clínico-laboratoriais e condenar o réu a não editar ato normativo com o mesmo conteúdo sob pena de multa de R$1.000,00".

No julgamento da outra ação, após adotar a mesma jurisprudência citada na anterior, a juíza decidiu: "Julgo o pedido procedente para declarar a nulidade dos termos de responsabilidade técnica expedidos com base na resolução 10/06 no que pertine à conferência de atribuição ao biólogo de realizar análises clínico-laboratoriais e condenar o réu a não expedir termos de responsabilidade sob pena de multa diária de R$1.000,00".

 
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